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RESOLUÇÃO Nº 01/2024 ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS COMPLEMENTARES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA

No máximo 5 (cinco) dos 25 (vinte e cinco) créditos exigidos para a defesa do mestrado poderão ser obtidos em atividades complementares.
No máximo 10 (dez) dos 40 (quarenta) créditos exigidos para a defesa do doutorado poderão ser obtidos em atividades complementares. A obtenção de créditos em atividades complementares não é obrigatória, podendo estes créditos (5 para o mestrado e 10 para o doutorado) ser obtidos em disciplinas de cursos de Pós-graduação, conforme o regimento do PPGMI.
A solicitação para a obtenção de créditos em atividades complementares deve ser formalizada em documento por escrito com a anuência e a assinatura do(a) orientador(a) e acompanhada do comprovante da atividade realizada. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da secretaria do PPGMI (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para serem computados após análise da CEPG.
As atividades complementares aceitas pelo PPGMI e os créditos correspondentes estão descritas na Tabela. Tabela: Atividades complementares aceitas no PPGMI e créditos correspondentes.



Não serão computadas as participações como ouvintes em congressos, simpósios, encontros e outras atividades afins sem a apresentação de trabalho pelo aluno.
Não serão computadas participações em eventos de divulgação de produtos ou equipamentos por empresas.
As atividades não previstas nesta resolução serão resolvidas pela CEPG do PPG em Microbiologia e Imunologia.
Confira a resolução na íntegra.